Atividades Compete ao ENGENHEIRO AGRÔNOMO.
RESOLUÇÃO 218/73
Art. 5º – Compete ao ENGENHEIRO AGRÔNOMO:
I – O desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à engenharia rural:
- Construções para fins rurais e suas instalações complementares;
- Irrigação e drenagem para fins agrícolas;
- Fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal;
- Recursos naturais renováveis;
- Ecologia,
- Agrometeorologia;
- Defesa sanitária;
- Química agrícola;
- Alimentos;
- Tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados);
- Beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais;
- Zimotecnia;
- Agropecuária;
- Edafologia;
- Fertilizantes e corretivos;
- Processo de cultura e de utilização de solo;
- Microbiologia agrícola; biometria;
- Parques e jardins;
- Mecanização na agricultura;
- Implementos agrícolas;
- Nutrição animal;
- Agrostologia;
- Bromatologia e rações;
- Economia rural e crédito rural;
- Seus serviços afins e correlatos.
Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia, Arquitetura e Agronomia
- 01 – Supervisão, coordenação e orientação técnica;
- 02 – Estudo, planejamento, projeto e especificação;
- 03 – Estudo de viabilidade técnica-econômica;
- 04 – Assistência, assessoria e consultoria;
- 05 – Direção de obras e serviços técnicos;
- 06 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
- 07 – Desempenho de cargo e função técnica;
- 08 – Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
- 09 – Elaboração de orçamento;
- 10 – Padronização, mensuração e controle de qualidade;
- 11 – Execução de obra e serviço técnico;
- 12 – Fiscalização de obra e serviço técnico;
- 13 – Produção técnica e especializada;
- 14 – Condução de trabalho técnico;
- 15 – Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
- 16 – Execução de instalação, montagem e reparo;
- 17 – Operação e manutenção de equipamento e instalação;
- 18 – Execução de desenho técnico.
Papel do engenheiro agrônomo, florestal e demais
Profissionais do Sistema CONFEA/CREA
Art. 1º da Lei 5.194/66
As profissões de engenheiro, arquiteto, engenheiro agrônomo e afins são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem nos seguintes empreendimentos:
a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;
b) meios de locomoção e comunicação;
c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais;
d) instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água;
e) desenvolvimento industrial e agropecuário.
ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ENGº AGRÔNOMO
Solos
- Gênese e morfologia e classificação dos solos
- Física do solo
- Microbiologia do solo
- Fertilidade do solo
- Uso e conservação do solo e água
Fitotecnia
- Botânica e morfologia vegetal
- Fisiologia vegetal
- Genética e melhoramento vegetal
- Identificação de pragas e seu controle (Entomologia)
- Identificação de doenças e seu controle (Fitopatologia)
- Armazenamento e análise de sementes
- Grandes culturas
- Horticultura
- Silvicultura
Engenharia Rural
- Estatística e experimentação agrícola
- Topografia
- Meteorologia e climatologia agrícola
- Mecanização agrícola
- Hidrologia agrícola
- Hidráulica agrícola
- Irrigação e drenagem
- Construções rurais e ambiência
- Energia na agricultura
Zootecnia
- Melhoramento animal
- Nutrição animal
- Agrostologia a plantas tóxicas
- Bovinocultura de corte
- Bovinocultura de leite
- Ovinocultura
- Suinocultura
- Avicultura
- Piscicultura
Tecnologia de Alimentos
- Tecnologia de produtos de origem vegetal
- Tecnologia de produtos de origem animal
ATUAÇÃO E MERCADO DE TRABALHO
- Agronegócio;
- Recursos hídricos, irrigação, drenagem engenharia Agrícola
- Biocombustível, energias alternativas (Solar eólica)
- Meio ambiente e aquecimento do planeta;
- Armazenagem e conservação grãos e outros produtos
- Planejamento urbano-rural; abastecimento urbano;
- Ciência, tecnologia, pesquisa científica e agropecuária;
- Ensino, assistência técnica e extensão rural
- Planejamento – gerenciamento e gestão de organizações públicas e privadas; área de laboratórios
- Segurança alimentar e ambiental;
- Consultorias e auditoras, entre outros.
AVANÇOS TECNOLÓGICOS QUE AMPLIARÁ
O MERCADO DE TRABALHO PRÓXIMA DÉCADA
- Geração de tecnologias agropecuárias, conservação, armazenagem e abastecimento de alimentos
- Geração de tecnologias alternativas ao aquecimento global
- Políticas de investimento público em infra-estrutura (urbana/rural (PAC R$ 540 bi)
- Política nacional de habitação (um milhão de casas), saneamento, mobilidade viária urbana, portos, aeroportos, metrô
- Grandes investimentos: infra-estrutura e construção civil – ferrovias, rodovias, transporte marítimo, Copa do Mundo, Olimpíadas
- Pré-sal, Biocombustível, petroquímica, agronegócio, modal energéticos – grandes hidrelétricas (Santo Antônio, Jirau e Belo Monte)
- Modal viário – plano nacional de saneamento básico
- Telecomunicações/tecnologia da informação
- Ciência, tecnologia, pesquisa e educação
- Construção naval e
- Avanços na mineração
- Tecnologia da informação (internet, eletrônica)
Fonte: http://www.cav.udesc.br
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