Universidade Federal de Santa Catarina – Centro de Curitibanos

Atividades Compete ao ENGENHEIRO AGRÔNOMO.

RESOLUÇÃO 218/73  

Art. 5º – Compete ao ENGENHEIRO AGRÔNOMO:

I – O desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à engenharia rural:

  • Construções para fins rurais e suas instalações complementares;
  • Irrigação e drenagem para fins agrícolas;
  •  Fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal;
  • Recursos naturais renováveis;
  • Ecologia,
  • Agrometeorologia;
  • Defesa sanitária;
  • Química agrícola;
  • Alimentos;
  • Tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados);
  • Beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais;
  • Zimotecnia;
  • Agropecuária;
  • Edafologia;
  • Fertilizantes e corretivos;
  • Processo de cultura e de utilização de solo;
  • Microbiologia agrícola; biometria;
  • Parques e jardins;
  • Mecanização na agricultura;
  • Implementos agrícolas;
  • Nutrição animal;
  • Agrostologia;
  • Bromatologia e rações;
  • Economia rural e crédito rural;
  • Seus serviços afins e correlatos.

Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia, Arquitetura e Agronomia

  • 01 – Supervisão, coordenação e orientação técnica;
  • 02 – Estudo, planejamento, projeto e especificação;
  • 03 – Estudo de viabilidade técnica-econômica;
  • 04 – Assistência, assessoria e consultoria;
  • 05 – Direção de obras e serviços técnicos;
  • 06 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
  • 07 – Desempenho de cargo e função técnica;
  • 08 – Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
  • 09 – Elaboração de orçamento;
  • 10 – Padronização, mensuração e controle de qualidade;
  • 11 – Execução de obra e serviço técnico;
  • 12 – Fiscalização de obra e serviço técnico;
  • 13 – Produção técnica e especializada;
  • 14 – Condução de trabalho técnico;
  • 15 – Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
  • 16 – Execução de instalação, montagem e reparo;
  • 17 – Operação e manutenção de equipamento e instalação;
  • 18 – Execução de desenho técnico.

Papel do engenheiro agrônomo, florestal e demais
Profissionais do Sistema CONFEA/CREA
Art. 1º da Lei 5.194/66

As profissões de engenheiro, arquiteto, engenheiro agrônomo e afins são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem nos seguintes empreendimentos:

a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;
b) meios de locomoção e comunicação;
c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais;
d) instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água;
e) desenvolvimento industrial e agropecuário.

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ENGº AGRÔNOMO
Solos

  • Gênese e morfologia e classificação dos solos
  •  Física do solo
  •  Microbiologia do solo
  •  Fertilidade do solo
  •  Uso e conservação do solo e água

Fitotecnia

  • Botânica e morfologia vegetal
  •  Fisiologia vegetal
  • Genética e melhoramento vegetal
  • Identificação de pragas e seu controle (Entomologia)
  •  Identificação de doenças e seu controle (Fitopatologia)
  •  Armazenamento e análise de sementes
  • Grandes culturas
  •  Horticultura
  •  Silvicultura

Engenharia Rural

  • Estatística e experimentação agrícola
  • Topografia
  • Meteorologia e climatologia agrícola
  •  Mecanização agrícola
  •  Hidrologia agrícola
  • Hidráulica agrícola
  •  Irrigação e drenagem
  •  Construções rurais e ambiência
  •  Energia na agricultura

Zootecnia

  • Melhoramento animal
  • Nutrição animal
  • Agrostologia a plantas tóxicas
  •  Bovinocultura de corte
  •  Bovinocultura de leite
  •  Ovinocultura
  •  Suinocultura
  •  Avicultura
  •  Piscicultura

Tecnologia de Alimentos

  • Tecnologia de produtos de origem vegetal
  • Tecnologia de produtos de origem animal

ATUAÇÃO E MERCADO DE TRABALHO

  • Agronegócio;
  • Recursos hídricos, irrigação, drenagem engenharia Agrícola
  • Biocombustível, energias alternativas (Solar eólica)
  • Meio ambiente e aquecimento do planeta;
  • Armazenagem e conservação grãos e outros produtos
  • Planejamento urbano-rural; abastecimento urbano;
  • Ciência, tecnologia, pesquisa científica e agropecuária;
  • Ensino, assistência técnica e extensão rural
  • Planejamento – gerenciamento e gestão de organizações públicas e privadas; área de laboratórios
  • Segurança alimentar e ambiental;
  • Consultorias e auditoras, entre outros.


AVANÇOS TECNOLÓGICOS QUE AMPLIARÁ
O MERCADO DE TRABALHO PRÓXIMA DÉCADA

  • Geração de tecnologias agropecuárias, conservação, armazenagem e abastecimento de alimentos
  • Geração de tecnologias alternativas ao aquecimento global
  • Políticas de investimento público em infra-estrutura (urbana/rural (PAC R$ 540 bi)
  • Política nacional de habitação (um milhão de casas), saneamento, mobilidade viária urbana, portos, aeroportos, metrô
  • Grandes investimentos: infra-estrutura e construção civil – ferrovias, rodovias, transporte marítimo, Copa do Mundo, Olimpíadas
  • Pré-sal, Biocombustível, petroquímica, agronegócio, modal energéticos – grandes hidrelétricas (Santo Antônio, Jirau e Belo Monte)
  • Modal viário – plano nacional de saneamento básico
  • Telecomunicações/tecnologia da informação
  • Ciência, tecnologia, pesquisa e educação
  • Construção naval e
  • Avanços na mineração
  • Tecnologia da informação (internet, eletrônica)

Fonte: http://www.cav.udesc.br

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